Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11058, de 16 de maio de 2008
Nº 11058/2008
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, propor e apresentar relatório sobre a viabilização da escolha da Cidade do Salvador-BA para a realização da 6ª Bienal de Arte e Cultura da União Nacional dos Estudantes - UNE, e dá outras providências.
Ver também:
Decreto nº 11.148 , de 15 de julho de 2008 - Prorroga o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 11.058, de 16 de maio de 2008.
Decreto nº 11.102 , de 16 de junho de 2008 - Prorroga o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 11.058, de 16 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a proposta da União Nacional dos Estudantes - UNE de realizar sua 6ª Bienal de Arte e Cultura na Cidade do Salvador-BA;
considerando que nossa Capital foi sede do congresso de reconstrução da entidade, em 1979, e que a Bienal promoverá a comemoração dos 30 (trinta) anos deste importante momento para o movimento social baiano e brasileiro;
considerando a forte mobilização social de estudantes, artistas, produtores, intelectuais e agentes culturais que estarão envolvidos na Bienal;
considerando a importância político-social da União Nacional dos Estudantes para a história da democracia no Brasil,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.