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Decreto Estadual da Bahia nº 11058, de 16 de maio de 2008

Nº 11058/2008

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, propor e apresentar relatório sobre a viabilização da escolha da Cidade do Salvador-BA para a realização da 6ª Bienal de Arte e Cultura da União Nacional dos Estudantes - UNE, competindo-lhe:
Iavaliar o projeto da Bienal, incluindo a viabilidade orçamentária e logística;
IIproceder ao levantamento dos recursos orçamentários e demais provisões financeiras existentes no Estado e em seus municípios para a realização do evento;
IIIidentificar outros parceiros econômicos, políticos e culturais;
IVproduzir relatório completo sobre as medidas necessárias para a viabilização da Bienal.
Parágrafo único- As atividades a serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho não devem implicar em despesas adicionais para a Administração Pública Estadual.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, propor e apresentar relatório sobre a viabilização da escolha da Cidade do Salvador-BA para a realização da 6ª Bienal de Arte e Cultura da União Nacional dos Estudantes - UNE, e dá outras providências.

Ver também:

Decreto nº 11.148 , de 15 de julho de 2008 - Prorroga o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 11.058, de 16 de maio de 2008.

Decreto nº 11.102 , de 16 de junho de 2008 - Prorroga o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 11.058, de 16 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a proposta da União Nacional dos Estudantes - UNE de realizar sua 6ª Bienal de Arte e Cultura na Cidade do Salvador-BA;

considerando que nossa Capital foi sede do congresso de reconstrução da entidade, em 1979, e que a Bienal promoverá a comemoração dos 30 (trinta) anos deste importante momento para o movimento social baiano e brasileiro;

considerando a forte mobilização social de estudantes, artistas, produtores, intelectuais e agentes culturais que estarão envolvidos na Bienal;

considerando a importância político-social da União Nacional dos Estudantes para a história da democracia no Brasil,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
I01 (um) representante da Secretaria de Cultura, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
V01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI01 (um) representante da União Nacional dos Estudantes - UNE.
§ 1º- Poderá, ainda, compor o Grupo de Trabalho, representante da União dos Estudantes da Bahia - UEB, mediante convite.
§ 2º- Cada representante titular das Secretarias integrantes do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
§ 3º- Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Titulares, mediante ofício encaminhado ao Secretário de Cultura.
§ 4º- A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 3.
- No prazo de 30 (trinta) dias, o Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador do Estado o seu relatório final, observado o disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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