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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11047, de 9 de maio de 2008

Nº 11047/2008

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Executivo da Via Portuária GEVIP, com a finalidade de articular e coordenar as atividades para implantação da Via Expressa Portuária, que ligará a Rodovia BR-324, próximo ao Acesso Norte, ao Porto de Salvador, incluindo projetos arquitetônicos e de engenharia, construção, atos executórios de desapropriação e demais interferências necessárias, competindo-lhe:
Idefinir ações prioritárias;
IIdefinir metas de execução e mecanismos de acompanhamento das ações;
IIIcoordenar e fiscalizar a implantação da Via Expressa Portuária, orientando a empresa executora na realização de projetos, serviços e obras.

Cria Grupos de Trabalho para implantação da Via Expressa Portuária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando a importância para o Estado da Bahia da implantação da Via Expressa Portuária ligando a Rodovia BR-324, próximo ao Acesso Norte, ao Porto de Salvador;

considerando a complexidade do empreendimento e a necessidade de articulação e do desempenho de ações conjugadas entre os órgãos e entidades do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP terá a seguinte composição:
Io Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o coordenará;
IIo Secretário de Infra-Estrutura;
IIIo Diretor Presidente da - ;
IVo Diretor Geral do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
Art. 3.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho de Análise, Aprovação de Projetos e Estabelecimento de Critérios Técnicos - GTT, com a seguinte composição:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
II02 (dois) representantes da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
III02 (dois) representantes da - ;
IV02 (dois) representantes do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA.
§ 1º- É atribuição do GTT assessorar tecnicamente o GEVIP, prestando-lhe subsídios acerca de critérios e elementos referentes a projetos, ações e atividades de construção, analisando os serviços especializados, já realizados ou não, pela empresa executora para estes fins, bem como supervisionar e orientar a aplicação das normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
§ 2º- A coordenação do GTT será exercida por um representante da - .
Art. 4.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho de Fiscalização das Obras - GTF, com a seguinte composição:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
II02 (dois) representantes da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
III02 (dois) representantes da - ;
IV02 (dois) representantes do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
§ 1º- É atribuição do GTF assessorar tecnicamente o GEVIP, prestando-lhe subsídios acerca de critérios e elementos atinentes a serviços especializados de fiscalização de obras, bem como supervisionar e orientar a aplicação das normas estabelecidas pelo DNIT.
§ 2º- A coordenação do GTF será exercida por um representante da - .
Art. 5.
- Fica a autorizada a licitar e contratar as obras, serviços e bens necessários, assim como realizar projetos e demais atos para implantação da Via Expressa Portuária.
§ 1º- Os atos relacionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação do Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP.
§ 2º- Fica instituída a Comissão Especial de Licitação para implantação das ações necessárias à construção da Via Expressa Portuária, que terá a seguinte composição:
I01 (um) Presidente, nomeado pela - ;
II01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
III01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
IV03 (três) representantes da - ;
V03 (três) representantes do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
§ 3º- Os membros da Comissão Especial de Licitação serão designados por meio de Portaria Conjunta expedida pelos Titulares das Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Infra-Estrutura, da do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
§ 4º- A Comissão Especial de Licitação deve observar as demandas apresentadas pelos órgãos envolvidos e pelos Grupos de Trabalho previstos neste Decreto e, após a conclusão da licitação, encaminhar os autos à consideração final do Grupo Executivo da Via Portuária.
Art. 6.
- Os Grupos de Trabalho de Análise, Aprovação de Projetos e Estabelecimento de Critérios Técnicos, de Trabalho de Fiscalização das Obras e a Comissão de Licitação deverão seguir as normas estabelecidas pelo DNIT, no exercício de suas atribuições.
Art. 7.
- Os Secretários de Desenvolvimento Urbano e de Infra-Estrutura expedirão as instruções complementares conjuntas, que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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