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Decreto Estadual da Bahia nº 11009, de 18 de abril de 2008

Nº 11009/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Estadual de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue, no âmbito do Estado da Bahia, vinculado à Secretaria da Saúde, com a finalidade de acompanhar e propor as medidas necessárias à implementação das ações de prevenção e controle da doença, competindo-lhe:
Ipromover as articulações necessárias, inclusive com os Municípios, para a eficaz implementação das ações de prevenção e controle da dengue, assim como a assistência aos pacientes, no âmbito das competências de cada ente;
IIpropor uma agenda de trabalho para a intensa e permanente mobilização da população no Estado da Bahia em torno das medidas preventivas e de combate à dengue;
IIIacompanhar as ações executadas em face da agenda de trabalho;
IVdesenvolver ações integradas entre o Estado e os Municípios nos âmbitos da educação, saúde, comunicação e mobilização social sobre os assuntos referentes à prevenção e combate à dengue.

Cria o Comitê Estadual de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue, no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a dengue constitui um importante problema de saúde pública com implicações severas sobre a saúde da população e a economia do país;

considerando que no Estado da Bahia a doença vem se desenvolvendo com ocorrência de surtos, com riscos para a população baiana;

considerando que os problemas com a manutenção de criadouros domésticos, acúmulo de lixo em áreas periféricas e/ou aglomerados sem saneamento adequado, o não abastecimento regular e universal de água, são fatores contributivos para a manutenção do quadro epidemiológico;

considerando a complexidade do processo de combate ao mosquito da dengue, bem como a necessidade da intensa participação da sociedade civil,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê de que trata este Decreto será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Saúde, que o coordenará;
IISecretaria de Desenvolvimento Urbano;
IIISecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
VISecretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
VIISecretaria de Relações Institucionais;
VIIIAgência Geral de Comunicação Social;
IXTribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XAssembléia Legislativa do Estado da Bahia;
XIMinistério Público do Estado da Bahia;
XIIDefensoria Pública do Estado da Bahia;
XIIIConselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia;
XIVSecretaria Municipal de Saúde de Salvador;
XVUniversidade Federal da Bahia;
XVIFórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia;
XVIIFundação Osvaldo Cruz;

XVIII - Fundação Nacional de Saúde;

XIXFundação Baiana para o Desenvolvimento das Ciências;
XXAssociação de Supermercados da Bahia;
XXIFederação das Indústrias do Estado da Bahia;
XXIIAgência Nacional de Vigilância Sanitária;

XXIII - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XXIVSindicato dos Trabalhadores em Saúde;
XXVFederação das Mulheres da Bahia;
XXVIEmpresa de Limpeza Urbana do Salvador;

XXVII - Igreja Católica Diocese de Salvador;

XXVIII - Federação Espírita da Bahia;

XXIXAssociação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu;
XXXConvenção Batista Baiana;
XXXIFederação do Comércio e Lojistas da Bahia;

XXXII - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia;

XXXIII - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversos do Estado da Bahia;

XXXIV - Associação dos Professores Licenciados da Bahia;

XXXVFederação de Moradores da Bahia;

XXXVI - 'Federação do Comércio da Bahia;

XXXVII - Conselho das Entidades Médicas da Bahia.

§ 1º- Os membros do Comitê serão indicados à Secretaria da Saúde pelos Titulares de cada órgão correspondente.
§ 2º- A participação no Comitê será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

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