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Decreto Estadual da Bahia nº 11008, de 16 de abril de 2008

Nº 11008/2008

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Convoca a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se de 08 a 10 de julho de 2008, sob a coordenação da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 2.
- A II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com a Conferência Nacional, terá como tema: Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios, com os seguintes eixos temáticos:
IRENADI: compreensão e perspectivas;
IIRENADI: avanços e desafios;
IIIRENADI: gestão, participação e controle democrático;
IVRENADI: financiamento;
Art. 3.
- A II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4.
- A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser designada por ata da Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, será composta por:
I01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
II06 (seis) representantes do Conselho Estadual do Idoso CEI, conforme Resolução nº 003 do CEI.
Art. 5.
- A Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o Regulamento da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único- O Regulamento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Estadual de que trata este Decreto, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e a realização das Conferências Territoriais preparatórias.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 16 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marília Muricy

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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