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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10993, de 2 de abril de 2008

Nº 10993/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em História integrante do Programa de Formação de Professores do Estado da Bahia (PROESP) da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História integrante do Programa de Formação de Professores do Estado da Bahia (PROESP), ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, na forma do Parecer CEE 27/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de março de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2008.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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