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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10987, de 28 de março de 2008

Nº 10987/2008

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem aumento de despesa, o Grupo de Trabalho com vistas a estudar, elaborar, propor e apresentar os termos e instrumentos de execução da Política Estadual de Juventude, competindo-lhe:
Iproceder ao levantamento dos programas e ações desenvolvidas pelo Estado que tenham como foco o público jovem;
IIsistematizar e avaliar as ações do Estado voltadas à juventude;
IIIproduzir relatórios sobre as intervenções necessárias para a constituição da Política Estadual de Juventude;
IVidentificar as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
Varticular parcerias com instituições, do Poder Público e sociedade civil, para viabilizar a proposta de constituição do Conselho Estadual de Juventude;
VIidentificar, sistematizar e apresentar em forma de relatório as propostas elaboradas pela Conferência de Juventude da Bahia, com vistas à construção do Plano Estadual de Juventude, a ser enviado à Assembléia Legislativa na forma de Projeto de Lei;
VIIgarantir ampla divulgação dos resultados do trabalho.

Institui o Grupo de Trabalho de Juventude, com a finalidade de estudar, elaborar, propor e apresentar os termos e instrumentos de execução da Política Estadual de Juventude, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a importância, pertinência e oportunidade da consolidação de uma Política Estadual de Juventude, que ressalte a centralidade e valorização da temática juvenil como prioridades para o Governo da Bahia,

considerando juventude o segmento populacional entre 15 e 29 anos, e os importantes processos de mobilização, participação e elaboração desenvolvidos pela Conferência de Juventude da Bahia;

considerando as possibilidades de articulação e ação coordenadas entre órgãos e entidades do Estado em vista da elaboração e implementação de uma Política Estadual de Juventude;

considerando os compromissos já firmados pelo Governo da Bahia, no sentido de constituir a Política e o Conselho Estadual de Juventude;

considerando a consolidação do Sistema e da Política Nacional de Juventude, promovida como agenda prioritária pelo Governo Federal,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
I01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
VI01 (um) representante da Secretaria de Planejamento.
§ 1º- Poderão, ainda, compor o Grupo de Trabalho:
Iespecialistas e acadêmicos de renomada expertise e trabalho sobre participação social juvenil;
IIrepresentantes de organizações da sociedade civil com renomada expertise e trabalho na área juvenil;
IIIdeputado estadual representante da Frente Parlamentar de Juventude.
§ 2º- Os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3º- A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Relações Institucionais, através da Coordenação de Articulação Social.
Art. 4.
- No prazo de 60 (sessenta) dias, o Grupo de Trabalho criado por este Decreto deverá apresentar ao Governador do Estado o seu relatório final, respeitado os objetivos estabelecidos no art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

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