Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10987, de 28 de março de 2008
Nº 10987/2008
Institui o Grupo de Trabalho de Juventude, com a finalidade de estudar, elaborar, propor e apresentar os termos e instrumentos de execução da Política Estadual de Juventude, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a importância, pertinência e oportunidade da consolidação de uma Política Estadual de Juventude, que ressalte a centralidade e valorização da temática juvenil como prioridades para o Governo da Bahia,
considerando juventude o segmento populacional entre 15 e 29 anos, e os importantes processos de mobilização, participação e elaboração desenvolvidos pela Conferência de Juventude da Bahia;
considerando as possibilidades de articulação e ação coordenadas entre órgãos e entidades do Estado em vista da elaboração e implementação de uma Política Estadual de Juventude;
considerando os compromissos já firmados pelo Governo da Bahia, no sentido de constituir a Política e o Conselho Estadual de Juventude;
considerando a consolidação do Sistema e da Política Nacional de Juventude, promovida como agenda prioritária pelo Governo Federal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento