Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10969, de 14 de março de 2008

Nº 10969/2008

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- Fica instituída a Coordenação do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, através da Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável ? SDS.
Parágrafo único- As ações da Coordenação, de que trata o caput deste artigo, serão desenvolvidas em consonância com aquelas realizadas pela Coordenação Nacional do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, por meio da sua Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

Institui a Coordenação do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro e a Comissão Técnica do Estado da Bahia para o Acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima/ Projeto Orla - CTE/BA, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual,

considerando o disposto na Lei Federal nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro ? PNGC, e no Decreto Federal nº 5.300, de 07 de dezembro de 2004, que regulamenta a referida Lei;

considerando que a Zona Costeira na Bahia tem uma extensão de 1.181 km e uma superfície de 41.409 Km², constituindo-se na maior extensão de costa atlântica dentre os Estados costeiros brasileiros;

considerando que o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima, nos termos estabelecidos no Decreto nº 5.300/2004 abrange os municípios baianos que estejam defrontantes com o mar e com zonas estuarinas,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica constituída a Comissão Técnica do Estado da Bahia para o Acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - CTE/BA, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, com o objetivo de coordenar as ações de implantação do Projeto Orla na Bahia.
Parágrafo único- Os trabalhos da Comissão, de que trata o caput deste artigo, serão desenvolvidos em consonância com as ações realizadas pela Coordenação Nacional do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, por meio da sua Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 3.
- A CTE/BA criada por este Decreto será composta por 01 (um) representante e respectivo suplente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a seguir indicados:
ISecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, que coordenará a Comissão;
IICentro de Recursos Ambientais - CRA;
IIISuperintendência de Recursos Hídricos - SRH;
IVSecretaria de Turismo - SETUR;
VSecretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VICompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
VIISecretaria do Planejamento - SEPLAN;
VIIISecretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
IXAgência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia - AGERBA;
XSecretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR;
XIBAHIAPESCA.
§ 1º- A CTE/BA, de modo a integrar suas ações com as do Governo Federal, para a Zona Costeira, convidará os órgãos e entidades mencionados nos arts. 30 e 31 do Decreto Federal nº 5.300, 07 de dezembro de 2004, bem como membros do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro/GI - GERCO, conforme disposto na Resolução nº 005, de 03 de dezembro de 1997, da Comissão Interministerial para Recursos do Mar - CIRM, para compor o CTE/BA.
§ 2º- A Comissão poderá solicitar a participação de profissionais de órgãos e entidades, públicas ou privadas e do terceiro setor que, por sua experiência e atuação na Zona Costeira baiana, possam contribuir para o desenvolvimento das atividades de interesse para esse espaço geográfico.
Art. 4.
- A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH exercerá a coordenação das atividades desenvolvidas pela Comissão, através da Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável - SDS, em conjunto com a Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU, na Bahia, conforme previsão do art. 31 do Decreto Federal nº 5.300/2004.
Parágrafo único- As atribuições da Coordenação conjunta, mencionada no caput deste artigo, estão definidas no "Guia de Implementação do Projeto Orla" no site do Ministério do Meio Ambiente - www.mma.gov.br/projetoorla.
Art. 5.
- São atribuições da CTE/BA, conforme previsto no "Guia de Implementação do Projeto Orla":
Idivulgar o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima;
IIdefinir as áreas prioritárias a serem contempladas e articular-se com os Municípios envolvidos, para o desenvolvimento do Projeto;
IIIapoiar a organização e acompanhar as atividades de mobilização e das oficinas de capacitação nos Municípios atendidos pelo Projeto;
IVdisponibilizar dados e informações necessárias à elaboração de um dossiê sobre as áreas de interesse do Projeto, que tenham sido geradas e/ou estejam sob a guarda de cada uma dos órgãos e instituições;
Vanalisar os Planos de Gestão gerados pelos Municípios, emitindo parecer técnico em conjunto com a Coordenação Estadual;
VIsupervisionar e apoiar a implantação do Plano de Gestão da Orla e seus desdobramentos em diretrizes locais;
VIIidentificar fontes de recursos e orientar os Municípios;
VIIIpropor ações e mecanismos de integração dos procedimentos setoriais e de políticas públicas na gestão da orla.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo