Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10969, de 14 de março de 2008
Nº 10969/2008
Institui a Coordenação do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro e a Comissão Técnica do Estado da Bahia para o Acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima/ Projeto Orla - CTE/BA, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual,
considerando o disposto na Lei Federal nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro ? PNGC, e no Decreto Federal nº 5.300, de 07 de dezembro de 2004, que regulamenta a referida Lei;
considerando que a Zona Costeira na Bahia tem uma extensão de 1.181 km e uma superfície de 41.409 Km², constituindo-se na maior extensão de costa atlântica dentre os Estados costeiros brasileiros;
considerando que o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima, nos termos estabelecidos no Decreto nº 5.300/2004 abrange os municípios baianos que estejam defrontantes com o mar e com zonas estuarinas,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos