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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10877, de 29 de janeiro de 2008

Nº 10877/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080026819,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Nova Soure;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 118/2007, de 26 de dezembro de 2007, do Prefeito Municipal de Nova Soure, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2007, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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