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Decreto Estadual da Bahia nº 10873, de 29 de janeiro de 2008

Nº 10873/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais, na data que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 06 de fevereiro de 2008, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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