Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10859, de 23 de janeiro de 2008
Nº 10859/2008
Homologa o Decreto Municipal nº 509, de 25 de novembro de 2007, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Araci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080027998, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Araci;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza