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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10859, de 23 de janeiro de 2008

Nº 10859/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 509, de 25 de novembro de 2007, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Araci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080027998, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Araci;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 509, de 25 de novembro de 2007, do Prefeito Municipal de Araci, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 408, de 24 de agosto de 2007, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2007, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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