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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1083, de 12 de maio de 1988

Nº 1083/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui a Comissão Especial que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dar-se prosseguimento, numa segunda etapa, ao esforço de racionalização da estrutura organizacional do Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída uma Comissão Especial integrada dos Secretários de Governo; da Administração; da Fazenda; do Planejamento, Ciência e Tecnologia; do Trabalho e do Procurador Geral do Estado para o fim especial de, sob a coordenação do primeiro, promover estudos com vistas a:

. avaliar o desempenho das atuais estruturas que compõem a organização da Administração Estadual;

. sugerir medidas e providências no sentido de rever a organização estrutural do Estado.

Art. 2.
- À Comissão Especial será prestado, por parte das Secretarias e Procuradoria cujos titulares a integram, todo o apoio técnico e operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3.
- Fica assinado o prazo de 90 dias para a apresentação das conclusões dos trabalhos indicados neste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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