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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10812, de 4 de janeiro de 2008

Nº 10812/2008

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de articular e executar as atividades preliminares para implantação dos Projetos de Mineração de Ferro em Caetité e Porto Sul, competindo-lhe:
Idefinir ações prioritárias de atuação;
IIidentificar as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
IIIarticular parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações de desenvolvimento dos projetos;
IVacompanhar a implementação dos Projetos, ações e atividades.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de articular e executar as atividades preliminares para implantação dos Projetos de Mineração de Ferro em Caetité e Porto Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a importância e a pertinência da implantação de um Projeto Integrado de Desenvolvimento de Novos Pólos Econômicos no Estado da Bahia;

considerando a importância de promover o alinhamento das ações de Governo, visando à otimização de esforços para aproveitamento das oportunidades econômicas emergentes;

considerando ainda as possibilidades de articulação e ações coordenadas entre órgãos e entidades do Estado, em vista da elaboração de um compromisso conjunto para a implantação dos Projetos de Mineração de Ferro em Caetité e ainda a implantação do Porto Sul,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por:
I03 (três) representantes da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
II03 (três) representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III02 (dois) representantes da Secretaria de Infra-Estrutura;
IV02 (dois) representantes da Secretaria do Planejamento.
Parágrafo único- Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares de cada órgão correspondente e designados pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com a atribuição de prestar apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
- Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar, até 15 de maio de 2008, o esboço dos trabalhos produzidos em atendimento ao disposto nos incisos I a IV do art. 1º deste Decreto, que devem ser concluídos até 15 de junho de 2008, com a apresentação do relatório final.
Art. 5.
- O Grupo dará continuidade aos trabalhos de acompanhamento dos Projetos de que trata este Decreto, independentemente do atendimento ao cronograma a que se refere o artigo anterior.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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