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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10781, de 27 de dezembro de 2007

Nº 10781/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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NOTA: Anexo disponível no Download.

Atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam atualizados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida lei, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada dos últimos doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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