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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1078, de 11 de maio de 1988

Nº 1078/1988

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Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar os convênios que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a insuficiente capacidade física da rede pública estadual para atender à demanda de matrículas no ensino de 1º e 2º graus;

considerando o compromisso do Governo Democrático de ampliar as possibilidades de absorção da clientela em idade escolar, excedente da rede pública estadual e municipal;

considerando, finalmente, a urgente necessidade de adequar a sistemática de convênios ás diretrizes da política educacional do Governo do Estado

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o titular da Secretaria da Educação autorizado a celebrar, em nome do Estado da Bahia, convênios, acordos e ajustes com entidades reconhecidas como de utilidade pública, mantenedoras de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, devidamente autorizados ou reconhecidos, sediados no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Os convênios referidos no artigo anterior devem atender a um dos seguintes objetivos:
a)obter a cessão de salas de aula por parte das entidades mantenedoras para funcionamento de escolas, sob a responsabilidade administrativa e financeira do Estado da Bahia;
b)colocar à disposição das entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino docentes do quadro do Magistério Público Estadual de 1º e 2º graus, para atendimento de alunos em regime de total gratuidade;
c)efetuar a matrícula de alunos excedentes da rede de ensino público estadual em estabelecimentos particulares de ensino.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação editará instruções complementares para a execução deste Decreto, inclusive definindo os diferentes tipos de convênio e determinando o ajustamento dos já existentes, ainda em vigor, às novas diretrizes, no prazo de cento e vinte (120) dias.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 20.482, de 06 de dezembro de 1967.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de maio de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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