Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1078, de 11 de maio de 1988
Nº 1078/1988
Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar os convênios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a insuficiente capacidade física da rede pública estadual para atender à demanda de matrículas no ensino de 1º e 2º graus;
considerando o compromisso do Governo Democrático de ampliar as possibilidades de absorção da clientela em idade escolar, excedente da rede pública estadual e municipal;
considerando, finalmente, a urgente necessidade de adequar a sistemática de convênios ás diretrizes da política educacional do Governo do Estado
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de maio de 1988.
WALDIR PIRES
Governador