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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10731, de 20 de dezembro de 2007

Nº 10731/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.361, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 31.615 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 26.926,73m², localizada na Estrada Fazenda Dame, Município de Simões Filho Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA-1, de coordenadas X = 563509,13 e Y = 8586945,88, com ângulo de 39º2622,6 e distância de 29,35m, determina-se o ponto VA-2, de coordenadas X = 563485,99 e Y = 8586963,94; daí, com ângulo de 177º4257,3 e distância de 93,20m, determina-se o ponto VA-3, de coordenadas X = 563414,11 e Y = 8587023,27; daí, com ângulo de 226º529,1 e distância de 57,22m, determina-se o ponto VA-4, de coordenadas X = 563357,27 e Y = 8587016,74; daí, com ângulo de 159º271,0 e distância de 32,80m, determina-se o ponto VA-5, de coordenadas X = 563293,03 e Y = 8587037,51; daí, com ângulo de 176º2814 e distância de 15,73m, determina-se o ponto VA-6, de coordenadas X = 563304,76 e Y = 8587124,60; daí, com ângulo de 129º4946,8 e distância de 19,15m, determina-se o ponto VA-7, de coordenadas X = 563314,14 e Y = 8587172,01; daí, com ângulo de 101º240,5 e distância de 157,50m, determina-se o ponto VA-8, de coordenadas X = 563317,45 e Y = 8587193,11; daí, com ângulo de 98º4535,7 e distância de 157,24m, determina-se o ponto VA-9, de coordenadas X = 563474,69 e Y = 8587192,68; daí, com ângulo de 79º3132,5 e distância de 123,71m, determina-se o ponto VA-10, de coordenadas X = 563451,86 e Y = 8587071,09; daí, com ângulo de 234º466,4 e distância de 59,07m, determina-se o ponto VA-11, de coordenadas X = 563492,99 e Y = 8587028,70; daí, com ângulo de 146º539,9 e distância de 84,67m, retorna-se ao ponto VA-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (Área A), do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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