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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10629, de 3 de dezembro de 2007

Nº 10629/2007

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Executivo com a finalidade de acompanhar a candidatura e viabilizar a escolha de Salvador como Cidade Anfitriã da Copa do Mundo de Futebol, de 2014, quando o Brasil sediará a referida competição.

Institui o Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de acompanhar a candidatura e viabilizar a escolha de Salvador como Cidade Anfitriã da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o Brasil foi escolhido pela FIFA para sediar a Copa do Mundo de Futebol, de 2014;

considerando o interesse do povo baiano pelos esportes, em especial os campeonatos de futebol, haja vista comparecimento aos estádios;

considerando que a infra-estrutura local, dotada de campos de jogos esportivos, complexo hoteleiro e aeroportuário poderá acolher, com êxito, eventos de grande porte como a Copa do Mundo de Futebol, de 2014;

considerando os benefícios que a escolha de Salvador como Cidade Anfitriã deverá proporcionar ao desenvolvimento social, econômico, turístico e esportivo do Estado;

considerando que se encontra sob análise, na FIFA, a proposta apresentada pelo Estado da Bahia para candidatura de Salvador como Cidade Anfitriã da Copa do Mundo de Futebol, de 2014,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Grupo de Trabalho Executivo promover ações estratégicas, institucionais e logísticas que favoreçam a inclusão de Salvador como Cidade Anfitriã da Copa do Mundo, de 2014.
Parágrafo único- Deverá ser estabelecido um cronograma de ações, compatível com o calendário da FIFA, para a implementação das ações de que trata o caput deste artigo.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
Io Chefe de Gabinete do Governador, que o coordenará;
IIa Secretária da Casa Civil;
IIIo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
IVo Secretário de Desenvolvimento Urbano;
Vo Secretário de Turismo;
VIo Secretário do Planejamento;
VIIo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIIIo Secretário da Segurança Pública;
IXo Secretário de Cultura;
Xo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
XIo Procurador Geral do Estado;
XIIo Assessor Geral de Comunicação Social, da Casa Civil.
§ 1º- Poderão integrar o Grupo de Trabalho Executivo representantes do Município de Salvador, de acordo com as indicações a serem formuladas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como representantes de outras entidades públicas ou privadas que, a critério do Coordenador, possam colaborar para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º- O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, através da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia SUDESB, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Executivo poderá dispor de Câmaras Temáticas, para apoio técnico-operacional em áreas que reconhecer necessárias.
Art. 5.
- O Coordenador do Grupo de Trabalho Executivo poderá baixar normas complementares que se façam necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2007.

Re-Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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