- O Grupo de Trabalho será composto por:Itrês representantes titulares do segmento dos trabalhadores e entidades sindicais na área de comunicação social no âmbito estadual, e seus respectivos suplentes;
IIdois representantes titulares do segmento empresarial de comunicação social no âmbito estadual, e seus respectivos suplentes;
IIItrês representantes titulares do segmento de organizações não-governamentais e/ou associações profissionais nas áreas de comunicação social, e seus respectivos suplentes;
IVtrês representantes titulares do segmento das instituições de formação acadêmica e pesquisa na área de comunicação social no âmbito estadual, federal e privado, e seus respectivos suplentes;
Vtrês representantes titulares do Poder Executivo Estadual da área de comunicação social, e seus respectivos suplentes;
VIum representante titular do Poder Legislativo Estadual na área de comunicação social, e seu respectivo suplente;
§ 1º- A coordenação do Grupo será realizada pela Assessoria Geral de Comunicação - AGECOM.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados mediante ato da Secretária da Casa Civil.
§ 3º- Poderão ser convidadas a participar, eventualmente e sempre que necessário, pessoas e instituições que possam contribuir com o desenvolvimento do Grupo de Trabalho.
§ 4º- Os membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, considerando que se trata de trabalho de relevância pública.