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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10592, de 22 de novembro de 2007

Nº 10592/2007

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas de Comunicação Social - GT Comunicação - para preparar, acompanhar, e sistematizar a realização da I Conferência Estadual de Comunicação Social do Governo da Bahia, ao efeito de formular proposta de políticas públicas de comunicação social.

Cria o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas de Comunicação Social - GT Comunicação - para acompanhamento e sistematização da discussão e elaboração de Proposta de Políticas Públicas de Comunicação Social para a realização da I Conferência Estadual de Comunicação Social do Governo da Bahia.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto por:
Itrês representantes titulares do segmento dos trabalhadores e entidades sindicais na área de comunicação social no âmbito estadual, e seus respectivos suplentes;
IIdois representantes titulares do segmento empresarial de comunicação social no âmbito estadual, e seus respectivos suplentes;
IIItrês representantes titulares do segmento de organizações não-governamentais e/ou associações profissionais nas áreas de comunicação social, e seus respectivos suplentes;
IVtrês representantes titulares do segmento das instituições de formação acadêmica e pesquisa na área de comunicação social no âmbito estadual, federal e privado, e seus respectivos suplentes;
Vtrês representantes titulares do Poder Executivo Estadual da área de comunicação social, e seus respectivos suplentes;
VIum representante titular do Poder Legislativo Estadual na área de comunicação social, e seu respectivo suplente;
§ 1º- A coordenação do Grupo será realizada pela Assessoria Geral de Comunicação - AGECOM.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados mediante ato da Secretária da Casa Civil.
§ 3º- Poderão ser convidadas a participar, eventualmente e sempre que necessário, pessoas e instituições que possam contribuir com o desenvolvimento do Grupo de Trabalho.
§ 4º- Os membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, considerando que se trata de trabalho de relevância pública.
Art. 3.
- Caberá ao Grupo de Trabalho:
Idiscutir e aprovar o regimento interno;
IIapresentar um anteprojeto para a realização da I Conferência Estadual de Comunicação Social do Governo da Bahia;
IIIcontribuir para a mobilização, elaboração de cronograma e divulgação das discussões com a sociedade;
IVsistematizar o resultado dos trabalhos desenvolvidos na preparação e acompanhamento da Conferência;
Vproduzir e acompanhar a elaboração final da proposta de políticas públicas de comunicação social resultado da I Conferência Estadual de Comunicação Social do Governo da Bahia.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho será extinto após a realização da I Conferência Estadual de Comunicação Social do Governo da Bahia.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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