Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10590, de 21 de novembro de 2007
Nº 10590/2007
Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300070050959,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Quijingue;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza