Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10561, de 7 de novembro de 2007
Nº 10561/2007
Declara Situação de Emergência na área que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no § 2º do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300070050975, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, os incêndios florestais que atingem diversos pontos da Chapada Diamantina, inclusive nas áreas do Parque Nacional e de Unidades de Conservação Estaduais;
considerando que os focos de incêndio estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna da Chapada Diamantina, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural da área atingida;
considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza