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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10478, de 2 de outubro de 2007

Nº 10478/2007

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Art. 1.
- Fica instituído o Conselho Gestor do Centro Antigo de Salvador, que abrange o Centro Histórico de Salvador e a Área de Preservação Rigorosa contemplada na Lei Municipal nº 2.403, de 23 de agosto de 1972, com a redação dada pela Lei nº 3.289, de 21 de setembro de 1983, vinculado à Secretaria de Cultura do Estado.

Revogado pelo decreto nº 17.663 , de 13 de junho de 2017.

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Institui o Conselho Gestor e o Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Conselho Gestor do Centro Antigo de Salvador - CGCAS tem as seguintes atribuições:
Iaprovar os planos estratégicos e estabelecer diretrizes de ação para o Centro Antigo de Salvador;
IIacompanhar e avaliar os trabalhos do Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador;
IIIelaborar o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado, mediante Decreto, bem como propor suas alterações;
IVexercer outras atividades correlatas.
Art. 3.
- O Conselho Gestor do Centro Antigo de Salvador terá a seguinte composição:
Io Secretário de Cultura, que o presidirá;
IIo Secretário de Desenvolvimento Urbano, que exercerá a função de Vice-Presidente;
IIIo Secretário de Turismo;
IVo Secretário de Promoção da Igualdade;
Vo Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único- Os representantes titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado, sendo o suplente indicado pelo Titular da Pasta.
Art. 4.
- Fica instituído, no Conselho Gestor do Centro Antigo de Salvador, o Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador.
Art. 5.
- O Escritório de Referência de que trata este Decreto funcionará com a seguinte estrutura:
Ium Coordenador Geral;
IItrês Coordenadores Técnicos;
IIIquatro Coordenadores de Câmaras Temáticas.
§ 1º- Os Coordenadores de que trata este artigo serão designados por ato do Presidente do Conselho Gestor do Centro Antigo de Salvador, o Secretário de Cultura.
§ 2º- Nas Câmaras Temáticas poderão ser convidados representantes de órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, de organismos internacionais, da sociedade civil organizada, que possam contribuir com o Plano Estratégico de Gestão do Centro Antigo de Salvador.
Art. 6.
- O Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador tem as seguintes atribuições:
Ielaborar e implantar o Plano Estratégico de Gestão, de curto, médio e longo prazo;
IIpreparar a estrutura definitiva de governança do Centro Antigo de Salvador - CAS;
IIIgerir as atividades de reforma, recuperação e manutenção física do CAS;
IVatuar na captação de recursos necessários à implementação das atividades, planos e projetos referentes ao CAS;
Vatender e encaminhar as demandas locais;
VIavaliar os planos e projetos em desenvolvimento no CAS;
VIIpromover a conciliação das atividades de todas as instâncias de governo;
VIIIestabelecer parcerias com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, relativas às atribuições previstas neste Decreto;
IXimplementar as decisões emanadas do Conselho Gestor do Centro Antigo de Salvador;
Xapresentar relatórios quadrimestrais acerca da situação e avaliação dos planos e projetos em desenvolvimento.
Art. 7.
- O Conselho Gestor terá seu regimento próprio a ser aprovado por Decreto.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

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