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Decreto Estadual da Bahia nº 10460, de 21 de setembro de 2007

Nº 10460/2007

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Convoca a Etapa Estadual da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Relações Institucionais, por intermédio da sua Coordenação de Articulação Social.
Art. 2.
- A Conferência Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e será realizada na Cidade do Salvador, no período de 28, 29 e 30 de março de 2008, com etapas preparatórias a partir de 22 de setembro de 2007.

Redação de acordo com o Decreto nº 10.865 , de 25 de janeiro de 2008.

Redação original: "Art. 2º - A Conferência Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e será realizada na cidade de Salvador, no período de 14, 15 e 16 de março de 2008, com etapas preparatórias a partir de 22 de setembro de 2007."

Art. 3.
- A Conferência Estadual, em conformidade com o regimento da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
IJuventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento da Bahia e do Brasil;
IIParâmetros e Diretrizes das Políticas Estadual e Nacional de Juventude; e
IIIDesafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude;
Art. 4.
- O Secretário de Estado de Relações Institucionais fará publicar, no Diário Oficial do Estado da Bahia, o cronograma da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e de seus eventos preparatórios, bem como seu regimento interno.
Parágrafo único- O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Estadual, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estará em total conformidade com o estabelecido pelo regimento, pelo decreto e pelas demais normas da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5.
- As despesas com a realização da Conferência Estadual correrão à conta de recursos do Estado e da União.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

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