Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10438, de 3 de setembro de 2007
Nº 10438/2007
Art. 1.
- Fica convocada a II Conferência Estadual de Cultura, a realizar-se no período de 25 a 28 de outubro de 2007, na Cidade de Feira de Santana, sob a coordenação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT.
Convoca a II Conferência Estadual de Cultura da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- A II Conferência Estadual de Cultura realizará seus trabalhos a partir de temas relacionados à cultura nas suas concepções simbólica, econômica e de cidadania, como dimensão estruturante do desenvolvimento humano, envolvendo aspectos da política estadual de cultura e suas espacializações territorial e municipal.
Art. 3.
- A II Conferência Estadual de Cultura tem por objetivos:
Iestabelecer um processo de construção conjunta de formulação e implementação de políticas públicas, mediante a busca de convergências das proposições oriundas dos poderes públicos e da sociedade;
IIapontar propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de planos de cultura, nos seus recortes estadual, territorial e municipal, mediante a discussão coletiva e indicações de propósitos a serem alcançados nos diferentes níveis de atuação do Estado;
IIIpromover articulações dos segmentos, grupos, organizações e instituições de cultura nas localidades e entre os territórios, identificando as possibilidades de atuações conjuntas;
IVfortalecer a implementação do Sistema Estadual de Cultura, mediante a articulação sistemática e o incentivo à crescente convergência de esforços entre os níveis de Governo e à participação da sociedade.
Art. 4.
- A II Conferência Estadual de Cultura será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
Art. 5.
- A II Conferência Estadual de Cultura será precedida das etapas municipal e territorial.
§ 1º- A etapa municipal ocorrerá nos meses de agosto e setembro de 2007 e constará de Conferências Municipais de Cultura convocadas pelos Prefeitos ou por Encontros Municipais de Cultura, preferencialmente promovidos conjuntamente pela sociedade e pelos Governos Estadual e Municipal, quando serão eleitos os representantes municipais das demais etapas, conforme critérios definidos no art. 6º deste Decreto.
§ 2º- A etapa territorial ocorrerá nos meses de setembro e outubro de 2007 e será composta de Encontros de Cultura em cada um dos 26 Territórios de Identidade, a serem organizados pela Secretaria de Cultura em colaboração com os Poderes Públicos Municipais.
Art. 6.
- A etapa municipal resultará na indicação dos representantes municipais das etapas territorial e estadual, conforme os seguintes critérios:
Ipara cada município haverá pelo menos 01 (um) membro representando o Poder Público Municipal;
IIos representantes da sociedade civil serão eleitos nas Conferências ou Encontros Municipais em número equivalente ao número de habitantes de cada município, conforme a seguir:
a)até 40.000 habitantes 01 representante;
b)de 40.001 a 60.000 habitantes 02 representantes;
c)de 60.001 a 80.000 habitantes 03 representantes;
d)de 80.001 a 100.000 habitantes 04 representantes;
e)de 100.001 a 150.000 habitantes 05 representantes;
f)de 150.001 a 600.000 habitantes 09 representantes;
g)acima de 600.000 habitantes 17 representantes.
§ 1º- A etapa territorial será aberta a todos os interessados.
§ 2º- Na etapa estadual, serão convidadas representações da Assembléia Legislativa e do Poder Judiciário, de entidades da área cultural e de segmentos afins aos temas tratados na II Conferência, bem como de segmentos de instituições acadêmicas que contribuem na pesquisa e produção de estudos no campo da cultura.
Art. 7.
- As despesas a cargo do Estado da Bahia para realização da II Conferência Estadual de Cultura correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.
Parágrafo único- Os eventos municipais e territoriais serão realizados com o apoio financeiro e operacional dos Poderes Públicos e organizações parceiras locais.
Art. 8.
- Fica o Secretário de Cultura autorizado a aprovar e fazer publicar o Regulamento da II Conferência Estadual de Cultura da Bahia, bem como dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2007.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura