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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10427, de 23 de agosto de 2007

Nº 10427/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 204, de 20 de junho de 2007, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300070035984,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Jacobina, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 204, de 20 de junho de 2007, do Prefeito Municipal de Jacobina, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 094, de 21 de fevereiro de 2007, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2007, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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