- Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos neste Decreto os contribuintes:Ioptantes pelo Simples Nacional, exceto em relação às operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita, de que trata o § 3º do artigo anterior;
IIenquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal):
a)4511-1/01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
b)4511-1/04 - Comércio por atacado de caminhões novos e usados;
c)4511-1/05 - Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;
d)4511-1/06 - Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;
e)4512-9/01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
f)4541-2/03 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
g)4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;
h)4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;
IIIque durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal;
IVque não constarem da relação prevista no § 1º do artigo anterior.