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Decreto Estadual da Bahia nº 10382, de 20 de junho de 2007

Nº 10382/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais na data que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 22 de junho de 2007, será cumprido no período das 8:00 às 14:00 horas.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento do horário estabelecido na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia CAB.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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