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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10366, de 31 de maio de 2007

Nº 10366/2007

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Art. 1.
- Fica constituído o Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Sistematização da discussão do anteprojeto de Lei da Política Estadual de Habitação de Interesse Social.

Cria o Grupo de Trabalho para acompanhamento e sistematização da discussão e elaboração do anteprojeto de lei da Política Estadual de Habitação de Interesse Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade),

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
Itrês representantes do segmento dos trabalhadores e entidades sindicais, e seus respectivos suplentes;
IItrês representantes do segmento empresarial, e seus respectivos suplentes;
IIIoito representantes do segmento movimento social e popular, e seus respectivos suplentes;

Retificado no D.O.E. de 20.06.2007:

ONDE SE LÊ: ...Art. 2º - ......III nove...

LEIA-SE: ...Art. 2º - ......III - oito

IVdois representantes do segmento de Organizações Não Governamentais, e seus respectivos suplentes;
Vdois representantes do segmento das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e seus respectivos suplentes;
VIsete representantes do segmento poder público municipal, e seus respectivos suplentes;
VIIdois representantes do segmento poder público federal, e seus respectivos suplentes;
VIIIcinco representantes do segmento poder público estadual, e seus respectivos suplentes.
Art. 3.
- São objetivos do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto:
Idiscutir e aprovar o regimento interno das audiências públicas;
IIcontribuir para a mobilização e divulgação das audiências públicas;
IIIsistematizar o resultado dos trabalhos desenvolvidos nas audiências públicas;
IVacompanhar a elaboração final do anteprojeto de Lei da Política Estadual de Habitação de Interesse Social.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho será automaticamente extinto após o envio do Projeto de Lei da Política de Habitação de Interesse Social à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2007.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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