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Decreto Estadual da Bahia nº 10311, de 10 de abril de 2007

Nº 10311/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003, de 27 de março de 2007, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 003/2007

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 27 de março de 2007, no uso de sua competência estatutária,

RESOLVE

aprovar a distribuição de parte do lucro líquido acumulado da Empresa, constante do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2005, no montante de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), para o Estado da Bahia, devendo esta Resolução ser submetida à aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 27 de março de 2007.

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Presidente

Hélio Márcio da Silva Carneiro

Robinson Santos Almeida

Manoel Vitório da Silva Filho

Emiliano José da Silva Filho

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