Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10294, de 26 de março de 2007

Nº 10294/2007

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de viabilizar a inclusão de Salvador como Cidade Anfitriã da Copa do Mundo de Futebol de 2014, na hipótese de o Brasil ser escolhido País sede da referida competição.
Parágrafo único- Compete ao Grupo de Trabalho Executivo:
Iproceder ao levantamento dos requisitos exigidos pela FIFA na seleção das cidades anfitriãs, com vistas à realização da Copa das Confederações de 2013 e subseqüente Copa do Mundo de 2014;
IIproduzir relatório sobre as intervenções necessárias ao atendimento dos requisitos de que cuida o inciso anterior;
IIIacompanhar a implementação dos projetos de construção de obras, instalações e equipamentos da estrutura física porventura exigida;
IVpromover o levantamento do aparato policial adequado à preservação da integridade física dos componentes das delegações estrangeiras, torcedores e população em geral;
Varticular parcerias com instituições educacionais, sociais e de saúde, visando formar, qualificar e especializar a mão-de-obra necessária à logística do evento;
VIpromover o apoio à integração das instituições públicas e privadas envolvidas nos eventos referidos no inciso I.

Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de viabilizar a inclusão de Salvador como Cidade Anfitriã da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a possibilidade de o Brasil sediar a Copa do Mundo de Futebol, a ser realizada pela FIFA, no ano de 2014, conforme empenho demonstrado pelo Presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Dr. Ricardo Teixeira;

considerando a importância de um evento dessa natureza para o congraçamento entre os povos, oportunidade em que as disputas e rivalidades internacionais cedem espaço para a união em torno da referida competição;

considerando o interesse do povo baiano pelos esportes, acompanhando em especial os campeonatos de futebol, inclusive mediante expressivo comparecimento aos estádios;

considerando a infra-estrutura local, dotada de campos de jogos esportivos, complexo hoteleiro e aeroportuário necessários para acolher, com êxito, eventos de grande porte, como a Copa do Mundo de Futebol de 2014;

considerando os benefícios que a inclusão de Salvador como Cidade Anfitriã deverá proporcionar ao desenvolvimento social, econômico, turístico e esportivo do Estado,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
Io Chefe de Gabinete do Governador, que o coordenará;
IIo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
IIIo Secretário de Infra-Estrutura;
IVo Secretário de Turismo;
Vo Secretário do Planejamento;
VIo Secretário da Segurança Pública;
VIIo Assessor Geral de Comunicação Social, da Casa Civil.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, através da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia ? SUDESB, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
- Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar, até 21 de maio de 2007, os trabalhos produzidos em atendimento aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, bem como a Proposta do Estado da Bahia, a ser dirigida à CBF, no sentido da inclusão de Salvador como Cidade Anfitriã da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo