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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10293, de 22 de março de 2007

Nº 10293/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300070005538,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Gentio do Ouro, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município, em razão das inundações do Rio São Francisco;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 001, de 13 de fevereiro de 2007, do Prefeito Municipal de Gentio do Ouro, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas ribeirinhas, Lagoa de Itaparica e os povoados de Pintor, Pedra Vermelha, Buriti, Contagem, Morro das Cobras, Jacu, e Malhada, do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2007, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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