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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10292, de 22 de março de 2007

Nº 10292/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 0100070013023,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Pilão Arcado, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município, em razão das inundações do Rio São Francisco;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 26, de 23 de janeiro de 2007, do Prefeito Municipal de Pilão Arcado, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a área da margem esquerda e Ilhas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2007, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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