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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10276, de 9 de março de 2007

Nº 10276/2007

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Art. 1.
- Fica constituído Grupo de Trabalho objetivando acompanhar ações referentes à garantia da sustentabilidade hídrica, saneamento ambiental e acesso à água na Bacia do Rio São Francisco, bem como estabelecer diálogo com os atores sociais, as comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas e ribeirinha.

Cria Grupo de Trabalho para acompanhar ações na Bacia do Rio São Francisco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
Idois representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IIum representante da Casa Civil;
IIIum representante da Secretaria de Relações Institucionais;
IVum representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
Vum representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIum representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
VIIum representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VIIIum representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
IXum representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
Xum representante da Secretaria de Promoção da Igualdade;
XIum representante da Secretaria do Planejamento.
Parágrafo único- Os representantes serão designados por ato do Governador do Estado, cabendo a coordenação a um dos representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos da administração pública, das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

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