Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1027, de 10 de março de 1992
Nº 1027/1992
Altera, na Fundação da Criança e do Adolescente, o Orçamento Analítico da Entidade na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3, da Lei n 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei n 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei n 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social