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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10264, de 8 de março de 2007

Nº 10264/2007

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Estadual pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, com os seguintes objetivos:
Iavaliar, sistematicamente, a implementação do Pacto Estadual pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal no Estado da Bahia;
IIpropor estratégias de ação, diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem a implementação do Pacto Estadual pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;
IIIacompanhar as ações dos gestores em esfera estadual e municipal no processo de implementação dos compromissos assumidos e na articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na implementação do Pacto Estadual pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;
IVdivulgar as ações desenvolvidas com o objetivo de efetivar o Pacto em questão.

Institui a Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Estadual pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando os elevados índices de Mortalidade Materna e Neonatal no Estado da Bahia, constituindo-se em uma violação aos direitos humanos das mulheres e dos neonatos, além de um grave problema de saúde pública;

considerando que o enfrentamento da problemática da mortalidade materna e neonatal requer o envolvimento de diferentes atores sociais;

considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, pela Presidência da República Federativa do Brasil,

R E S O L V E

Art. 2.
- A Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Estadual pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será coordenada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, tendo a seguinte composição:
I03 (três) representantes da Secretaria da Saúde do Estado - SESAB;
II01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI;
III01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES;
IV01 (um) representante da Secretaria da Educação;
V01 (um) representante das Voluntárias Sociais da Bahia;
VI01 (um) representante da Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII01 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde;
VIII01 (um) representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
IX01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X01 (um) representante do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde da Bahia;
XI07 (sete) representantes de conselhos profissionais e associações da área de saúde;
XII07 (sete) representantes de entidades da sociedade civil organizada.
Parágrafo único- Os membros integrantes da Comissão de que cuida este Decreto serão nomeados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
- Serão membros convidados da Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal representantes das seguintes entidades:
Ido Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);
IIda Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado;
IIIdo Ministério Público Estadual.
Art. 4.
- A Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Estadual pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal elaborará o seu Regimento Interno, o qual será publicado por ato da SESAB.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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