Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10263, de 8 de março de 2007
Nº 10263/2007
Dispõe sobre a notificação do óbito materno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando as dificuldades para o real dimensionamento da morte materna no Brasil, em decorrência, principalmente, da subinformação e do sub-registro das declarações de óbito;
considerando a necessidade de melhor identificar os principais fatores de risco associados à morte materna, com vistas à definição de estratégias de intervenção;
considerando que a redução da morte materna é uma prioridade do Sistema Único de Saúde, conforme se verifica das medidas que vêm sendo implementadas;
considerando o disposto na Portaria nº 653, de 28 de maio de 2003, do Ministério da Saúde, e na Resolução nº 256, de 1º de outubro de 1997, do Conselho Nacional de Saúde, versando sobre a adoção da morte materna como evento de notificação compulsória;
considerando, ainda, o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, aprovado, em 18.03.2004, pela Comissão Intergestores Tripartite, bem como o constante da Portaria nº 427, de 22.03.2005, do Ministério da Saúde, que instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do referido Pacto Nacional,
R E S O L V E
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade