Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10251, de 15 de fevereiro de 2007

Nº 10251/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 0100070008984,

considerando as intempéries climáticas, que resultaram em enchente do Rio São Francisco, resultando inundação em diversas comunidades do Município de Morpará;

considerando que a situação dos prejuízos ambientais e materiais, causados pelas inundações, trouxeram danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 002, de 07 de fevereiro de 2007, do Prefeito Municipal de Morpará, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas ribeirinhas, as ilhas e a Sede dos Bairros de Tamburilzinho e Barragem, do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2007, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo