Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1025, de 9 de março de 1992
Nº 1025/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$5.318.720.000,00 (cinco bilhões, trezentos e dezoito milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1, inciso III e 62, inciso III, da Lei n 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei n 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7, inciso III e parágrafo único, Lei n 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública