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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10247, de 13 de fevereiro de 2007

Nº 10247/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300070002385,

considerando as intempéries climáticas, que resultaram em enchente do Rio São Francisco, resultando inundação em diversas comunidades do Município de Ibotirama;

considerando que a situação dos prejuízos ambientais e materiais, causados pelas inundações, trouxeram danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 010, de 12 de janeiro de 2007, do Prefeito Municipal de Ibotirama, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas do referido Município afetadas pelas enchentes ou inundações graduais do Rio São Francisco.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2007, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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