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Decreto Estadual da Bahia nº 10185, de 20 de dezembro de 2006

Nº 10185/2006

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Art. 1.
- Fica instituído o Portal de Informações Geoespaciais do Estado da Bahia GEOPORTAL Bahia, destinado a:
Icoletar, tratar, compartilhar e disponibilizar bases espaciais de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IIpromover o intercâmbio de dados e o acesso a informações espaciais produzidos por outros Poderes e Esferas de Governo, por organismos não governamentais e pela iniciativa privada.
Parágrafo único- O Portal de Informações Geoespaciais do Estado da Bahia é um serviço público de informações, devendo prover consulta e visualização de dados através da internet.

Institui o Portal de Informações Geoespaciais do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando:

a importância de estruturar e disseminar o uso da informação geográfica relativa ao território baiano;

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a necessidade de potencializar e preservar os investimentos em tecnologia de geoprocessamento realizados pelos órgãos e entidades estaduais;

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a perspectiva de organização de uma infra-estrutura de dados espaciais para o Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete à Secretaria do Planejamento SEPLAN, através da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEI, como órgão responsável pela gestão do GEOPORTAL Bahia:
Iorganizar e implantar o GEOPORTAL Bahia, zelando pelo pleno funcionamento;
IIexpedir normas e estabelecer procedimentos relacionados a intercâmbio, compartilhamento e disseminação das informações para o GEOPORTAL Bahia, observadas as orientações corporativas em tecnologia de informação e comunicação expedidas pela Secretaria da Administração - SAEB;
IIIarticular-se com outros gestores de sistemas de informações espaciais, visando à comunicação intersistemas e ao compartilhamento de recursos de armazenamento, transmissão e recepção de dados;
IVdisponibilizar os dados sob sua responsabilidade para consulta pública;
Vorientar e capacitar servidores responsáveis pelas informações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VIpromover a divulgação institucional do GEOPORTAL Bahia.
§ 1º- No que couber a SEI deverá exercer a gestão do GEOPORTAL Bahia, em articulação com a Comissão Estadual de Cartografia.
§ 2º- Outros provedores, públicos ou não, poderão veicular dados e serviços no GEOPORTAL Bahia, sem ônus para o Governo Estadual.
Art. 3.
- Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB hospedar e manter o Portal de Informações Geoespaciais do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Caberá aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual disponibilizar bases e informações geoespaciais adquiridas, produzidas ou cedidas, para integrar o GEOPORTAL Bahia.
Parágrafo único- No caso de dados adquiridos com recursos públicos estaduais, será obrigatório o fornecimento de metadados para veiculação através do GEOPORTAL Bahia.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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