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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10158, de 16 de novembro de 2006

Nº 10158/2006

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Art. 1.
- Ao Governador eleito do Estado da Bahia é facultado manifestar seu interesse na constituição de Equipe de Transição de Governo, observadas as disposições deste Decreto.

Dispõe sobre a Equipe de Transição de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a importância do processo de transição governamental, voltado para a preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos interesses da população do Estado da Bahia;

considerando que a transição de Governo recomenda a transferência de dados e informações para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do Governador eleito,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Equipe de Transição de Governo será integrada por 02 (dois) Grupos de Trabalho, cada um com seu Coordenador, compostos por membros que representem, respectivamente:
Io Governador eleito;
IIo Governador do Estado.
Art. 3.
- A Equipe de Transição de que trata o art. 2º deste Decreto terá por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual e preparar os atos de iniciativa do Governador eleito, a serem editados imediatamente após a posse.
§ 1º- À Equipe de Transição composta nos termos do art. 2º caberá obter informações sobre:
Ia estrutura e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIas contas públicas;
IIIos programas e projetos do Governo do Estado.
§ 2º- Caso a indicação de membro da Equipe de Transição recaia em servidor público estadual, este terá sua disposição solicitada pelo Governador eleito e suas atividades, na referida Equipe, serão consideradas, para todos os efeitos, como se estivesse, em exercício regular, no próprio órgão ou entidade a que estiver vinculado.
Art. 4.
- Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, deverão fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas por um dos integrantes da Equipe de Transição designados na forma do inciso II do art. 2º, deste Decreto, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos.
Art. 5.
- Os membros da equipe do Governador eleito poderão ser nomeados em cargos vagos já existentes na estrutura funcional do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único- Os membros de que trata o caput deste artigo deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que lhes sejam prestadas, sob pena de responsabilidade, nos termos da lei.
Art. 6.
- O Governador do Estado disponibilizará, ao Governador eleito e à Equipe de Transição, local, infra-estrutura e apoio logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único- O local e infra-estrutura a que se refere o caput deste artigo serão cedidos pela Fundação Luís Eduardo Magalhães, cujo ressarcimento dos custos se processará por meio de indenização, através da Secretaria da Fazenda.
Art. 7.
- As reuniões de servidores com integrantes da Equipe de Transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 8.
- Os membros da Equipe de Transição Governamental de que trata o art. 2º deste Decreto estabelecerão, conjuntamente, procedimentos para o encerramento do exercício e elaboração do Balanço Geral do Estado referente a 2006.
Art. 9.
- A Casa Militar do Governador providenciará, quando solicitada, segurança pessoal para o Governador eleito.
Art. 10.
- Reconhecida a necessidade pela Equipe de Transição, o Governador do Estado poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

José Carlos Alves Gallindo

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, em exercício

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