Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10157, de 14 de novembro de 2006
Nº 10157/2006
Dispõe sobre a classificação do Colégio que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica classificado como Porte Especial o Colégio Estadual Casa Jovem II, situado no município de Igrapiúna.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação