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Decreto Estadual da Bahia nº 1014, de 25 de fevereiro de 1992

Nº 1014/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Requisita toda a frota das empresas permissionárias do serviço público de transporte público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

considerando a evidente falta de transporte público municipal e intermunicipal no Estado, em decorrência de greve deflagrada;

considerando, que a continuidade do movimento paredista resulta em evidente prejuízo e iminente perigo para a população, sobretudo a de baixa renda, comprometendo a ordem e a segurança públicas;

considerando que os empresários permissionários dos serviços de transporte coletivo não tem cumprido o dever de, em tais circunstâncias, ceder os veículos que compõem suas frotas, para utilização do poder público;

considerando, por fim, o disposto no art. 5., inciso XXV, da Constituição Federal

DECRETA

Art. 1.
- Ficam requisitada toda a frota das empresas permissionárias do serviço público de transporte municipal e intermunicipal deste Estado.
Art. 2.
- À Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações caberá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1992.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

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