Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1014, de 25 de fevereiro de 1992
Nº 1014/1992
Requisita toda a frota das empresas permissionárias do serviço público de transporte público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
considerando a evidente falta de transporte público municipal e intermunicipal no Estado, em decorrência de greve deflagrada;
considerando, que a continuidade do movimento paredista resulta em evidente prejuízo e iminente perigo para a população, sobretudo a de baixa renda, comprometendo a ordem e a segurança públicas;
considerando que os empresários permissionários dos serviços de transporte coletivo não tem cumprido o dever de, em tais circunstâncias, ceder os veículos que compõem suas frotas, para utilização do poder público;
considerando, por fim, o disposto no art. 5., inciso XXV, da Constituição Federal
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações