Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1013, de 24 de fevereiro de 1992

Nº 1013/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na conformidade do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os graves prejuízos, causados à população dos municípios abaixo relacionados, pelas chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias e que fizeram transbordar o curso dos rios, danificando estradas e atingindo bens públicos e particulares;

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias, sofrendo as conseqüências do desabrigo e da carência de alimentos e remédios;

considerando, finalmente, que é da competência do Estado preservar o bem-estar da população, através da adoção de providencias destinadas a combater, em regime de cooperação, a situação de emergência, como ocorrente,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais que declararam situação de emergência, nas localidades a seguir indicadas:

Casa Nova Decreto nº 001/92

Carinhanha Decreto nº 001/92

Chorrochó Decreto nº 002/92

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1992.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Antonio Maron Agle

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo