Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1013, de 24 de fevereiro de 1992
Nº 1013/1992
Homologa, na conformidade do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os graves prejuízos, causados à população dos municípios abaixo relacionados, pelas chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias e que fizeram transbordar o curso dos rios, danificando estradas e atingindo bens públicos e particulares;
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias, sofrendo as conseqüências do desabrigo e da carência de alimentos e remédios;
considerando, finalmente, que é da competência do Estado preservar o bem-estar da população, através da adoção de providencias destinadas a combater, em regime de cooperação, a situação de emergência, como ocorrente,
DECRETA
Casa Nova Decreto nº 001/92
Carinhanha Decreto nº 001/92
Chorrochó Decreto nº 002/92
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Antonio Maron Agle