Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10125, de 11 de outubro de 2006
Nº 10125/2006
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a atividade de instrutoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a responsabilidade do Estado da Bahia como Gestor Pleno do Sistema Único da Saúde - SUS e o disposto no art. 200, inciso II, da Constituição Federal, regulamentado na Lei nº 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde - instruída pela Portaria nº 198/GM/MS, que instituiu a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, indicando a importância da integração entre o ensino da saúde e o exercício das ações e serviços, e à vista de acordo entre os gestores estadual e federal do SUS, para formar profissionalmente Agentes Comunitários de Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração