Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10113, de 6 de outubro de 2006
Nº 10113/2006
Dispõe sobre o Conselho Diretor do Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do Estado da Bahia PRODECAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituído o Conselho Diretor do Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do Estado da Bahia PRODECAR, com as seguintes atribuições:
Ianalisar e aprovar o Plano Operativo Anual;
IIacompanhar a execução das ações do Projeto.
Art. 2.
- O Conselho instituído por este Decreto será composto pelo Diretor Executivo da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional CAR, na condição de membro nato e presidente do colegiado, e, como membros convidados, os a seguir indicados:
I01 (um) representante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF;
II02 (dois) representantes do Poder Executivo dos 23 municípios da Região Nordeste;
III01 (um) representante do Poder Executivo dos 09 municípios da Região Sudoeste;
IV02 (dois) representantes das organizações de beneficiários da Região Nordeste;
V01 (um) representante das organizações de beneficiários da Região Sudoeste;
VI01 (um) representante de Organizações Não-Governamentais atuantes no Projeto.
Parágrafo único- Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados mediante Portaria do Secretário do Planejamento.
Art. 3.
- O Secretário do Planejamento editará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento