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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10093, de 21 de setembro de 2006

Nº 10093/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00 m2, situada na Fazenda Sitio Borges, Povoado de Lagoa dos Patos, Distrito de Aguada Nova, Município de Lapão, pertencente a Sidelcino Luiz Borges, a seguir descrita: partindo do ponto P1, de coordenadas N=8.728.056 e E=187.215, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N=8.728.057 e E=187.182; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N=8.728.049 e E=187.195; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N=8.728.058 e E=187.198; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 255/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/AEMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição de Água do Povoado de Patos, Município de Lapão, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Adutora do Feijão-3ª Etapa.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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