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Decreto Estadual da Bahia nº 10087, de 12 de setembro de 2006

Nº 10087/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transformação do Colégio que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Colégio Estadual Anísio Teixeira, criado através da Portaria nº 5.992, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.01.1988, localizado na Avenida Gonçalves Ledo, nº 115, Bairro Bela Vista, Município de Teixeira de Freitas, fica transformado em COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CPM ANÍSIO TEIXEIRA, para ministrar o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Parágrafo único- O Colégio da Polícia Militar CPM Anísio Teixeira será mantido pela Secretaria da Educação, com o apoio da Polícia Militar da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

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