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Decreto Estadual da Bahia nº 10055, de 18 de julho de 2006

Nº 10055/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a suspensão dos prazos que indica, no período de implantação do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária SIGAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam suspensos, durante o período de 22 de julho a 06 de agosto de 2006, os prazos fixados na legislação tributária estadual para:
Iapresentação de defesas, justificações e recursos em instância administrativa;
IIentrega de informações fiscais;
IIIpagamento de débitos objeto de Denúncia Espontânea;
IVregistro de lançamento de ofício;
Vpagamento de débitos exigidos em lançamentos de ofício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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