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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 001, de 17 de março de 1987

Nº 001/1987

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Dispõe sobre numeração e fecho de atos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que nova etapa da vida constitucional se instaura em nosso Estado pela prática de instituições livres e democráticas;

considerando a conveniência de marcar-se, historicamente, esse tempo, novo, no compromisso da transparência rigorosa dos atos da administração pública;

considerando que os atos oficiais devem traduzir, em sua apresentação formal, essa mudança;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os atos normativos emanados do poder regularmente autônomo ou derivado, da competência do Governador do Estado, Iniciam com o presente, que terá o número 1 (um), nova sequência numérica.
Art. 2.
- Os atos normativos ou simplesmente numerados da competência dos dirigentes doa diversos níveis hierárquicos dos órgãos da administração centralizada deverão iniciar, por igual, uma sequência numérica nova.
Art. 3.
- O disposto no artigo anterior aplica-se também aos atos das entidades da administração descentralizada do Estado.
Art. 4.
- O fecho dos atos referidos no artigo 1º, em lugar de "Palácio do Governo do Estado da Bahia", será, de modo uniforme; o seguinte:

"Gabinete do Governador, em de de

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de março de 1987.

WALDIR PIRES

Governador

JORGE MEDAUAR

RAYMONDO VASCONCELOS

REINALDO BRAGA

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

SÉRGIO GAUDENZI

LUIZ CARLOS BACELAR

NILO COELHO

JAIRO SIMÕES

LAURO ASSUNÇÃO

LUIZ UMBBRTO PINHEIRO

ENIO MENDES

ANTONIO CARLOS BARRETO

JOSÉ PEDRAL SAMPAIO

*Republicado por haver saído com incorreção

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