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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 99, de 20 de outubro de 2011

Lei nº 99/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o dia 21 de outubro de 1930 como data histórica comemorativa da colonização agrária dos Koutakusseis precursora do Ciclo Econômico da Juta no Amazonas e dá outras providências. (Republicada no DOE-ALE, n. 059 de 01.11.2011.)

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Passa a constar do Calendário Histórico do Estado do Amazonas, instituído por esta lei, o registro do dia 21 de outubro de 1930 como a data comemorativa da colonização agrária dos Koutakusseis precursora do Ciclo Econômico da Juta no Amazonas.
Parágrafo únicoA expressão Koutakusseis denomina os estudantes japoneses, das Escolas Superiores de Colonização Agrária de nome Kokushikan e Nippon Koutou Takushoku Gakko - KOUTAKU, trazidos do Japão para implementação em Parintins, com sede na Vila Amazônia, do projeto de colonização e exploração agrária preconizado pelo Governador Efigênio Sales na Lei n. 1.309, de 26 de outubro de 1926.
Art. 2.
- Fica reconhecido o Ciclo da Juta como ciclo de desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, tornando obrigatória a utilização de obras regionais em seu estudo no currículo escolar dos cursos integrantes do Sistema Estadual de Ensino, observada a adequada extensão e profundidade de seu conteúdo programático.
Art. 3.
- Em preito de perene gratidão esta lei consigna o pedido formal de desculpas aos briosos Koutakusseis e descendentes, pelos excessos aos quais foram injustamente submetidos durante a 2ª Guerra Mundial, enquanto trabalhavam pelo Brasil em solo amazonense.
Art. 4.
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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