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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 98, de 20 de outubro de 2011

Lei nº 98/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Koutakussei Senhor Mamoru Chiba.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Koutakussei Senhor Mamoru Chiba, graduado na 4ª Turma da Escola Superior de Colonização do Japão.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial no Plenário Ruy Araújo, destinada à celebração dos 80 anos da chegada dos Koutakusseis no Amazonas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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